No dia 03 de setembro de 2024, a partir das 09:00, o Tribunal do Júri de Paulo Afonso-BA julgará o Réu Michael Andrade Lisboa, conhecido como “Michel”, pelo crime de homicídio (art. 121 do Código Penal) que vitimou o Sr. Gildázio Pereira Martins, à época, com 40 anos, que era agente de trânsito do município de Paulo Afonso e bacharel em direito, pela UNIRIOS. 


A dois meses de completar 09 anos do acidente, ocorrido em 07 de novembro de 2015, por volta das 15:00h, o Réu Michel se apresentou na Delegacia de Polícia dias depois do crime e respondeu ao processo em liberdade, todavia, deixou de comparecer aos atos do processo e não foi encontrado em seu endereço informado, culminando com a decretação de sua prisão preventiva em 24 de novembro de 2017.


O Réu Michel ficou foragido por anos, não sendo jamais capturado e após uma longa batalha jurídica, em 08/05/2020, o Réu Michel foi condenado pelo crime de homicídio culposo de trânsito, cometido sobre a influência de álcool, a pena de 03 (três) anos, 09 (nove) meses e 25 (vinte e cinco) dias de detenção, a suspensão do direito de habilitação para dirigir veículo automotor por igual período, além do pagamento de 83 (oitenta e três) dias-multa, no valor individual de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato, e, ainda, ao pagamento do valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a título de valor mínimo de indenização em favor da assistente de acusação (esposa da vítima).


Com a pena imposta pelo crime culposo, o Réu não cumpriria pena e teria sua pena substituída por prestação de serviços à comunidade, pelo período da condenação, bem como ao pagamento de multa, no valor de 10 (dez) salários-mínimos, o que obviamente, não foi aceito pela esposa da vítima, que recorreu da sentença e interpelou recurso de Apelação do Tribunal de Justiça da Bahia.


O inconformismo da família da vítima com a condenação do Réu pelo crime culposo de trânsito se deu em razão das provas materiais do inquérito policial, no qual os laudos periciais indicaram que o Réu dirigia em alta velocidade e fazendo manobras perigosas (cavalo de pau), além das provas testemunhais que afirmaram que o Réu estava em visível estado de embriaguez, portanto, o Réu, ao colidir seu automóvel pálio frontalmente com  a motocicleta da vítima Gildázio Martins, devido a embriaguez e as manobras perigosas, assumiu o risco de matar a vítima, devendo ser julgado pelo crime de homicídio doloso.


Após os trâmites legais do recurso interposto pelo advogado da família da vítima, que contou com o parecer favorável do Ministério Público, o Tribunal de Justiça da Bahia deu provimento ao recurso para anular a sentença que condenou o Réu pelo crime culposo e impôs a reclassificação da conduta culposa para a modalidade dolosa, para que o Réu fosse pronunciado nas sanções do artigo 121, caput, do Código Penal, visto que o Réu Michel, além de embriagado, dirigia em velocidade incompatível com a via, realizava manobras arriscadas, denominadas “cavalo de pau”, e não prestou socorro à vítima, elementos que indicam que o réu dirigia de forma a assumir o risco de provocar acidente sem se importar com eventual resultado fatal de seu comportamento e o submeteu ao julgamento pelo Tribunal do Júri da comarca de Paulo Afonso-BA.


Com a designação da data do julgamento, a defesa do Réu pleiteou o desaforamento do Julgamento do Réu, para que fosse deslocada para outra comarca do Tribuna do Júri, alegando as ameaças sofridas pelo Réu, o que não restou provado e o próprio Tribunal de Justiça da Bahia, manteve a competência do Tribunal do Júri de Paulo Afonso para julgar o Réu Michael Andrade Lisboa.


A vítima Gildázio Pereira Martins deixou esposa, a Sr.ª Andressa Martins e um filho, Luiz Giovanni Lima Vieira Martins, à época, do crime, com 03 anos e hoje com 12 anos. Além de sua genitora e irmãos.


Gildázio Martins era uma pessoa muito querida, por sua humildade e simplidade. Ele trabalhava no Grupamento de Trânsito do município e meses antes de falecer havia concluído o curso de Direito na Unirios, tendo logrado a tão sonhada aprovação na prova da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, mas sua Carteira Profissional somente chegou uma semana após seu óbito, encerrando uma carreira profissional de forma precoce, devido ao crime que ele foi vítima.


A família da vítima aguarda aproximadamente 09 anos pelo julgamento do Réu e confia na justiça divina e na justiça de Paulo Afonso-BA.