O prazo para entrega da declaração de imposto de renda de 2023, referente ao ano fiscal de 2022, termina na quarta-feira (31). Portanto, o contribuinte que ainda não enviou à Receita Federal seu acerto de contas, tem este último final de semana para cumprir a tarefa.
Quem não fizer a declaração dentro do prazo, fica sujeito à multa, de, pelo menos, R$ 165,74, podendo chegar, no máximo, a 20% do valor do imposto de renda.
Receita Federal informou ter recebido mais de 31 milhões de declarações até as 16:30 de sexta-feira (26). Ao todo, o órgão espera que sejam entregues entre 38,5 milhões a 39,5 milhões durante o prazo regular, que começou no dia 15 de março.
Novidades do IR 2023
Entre as novidades previstas para este ano, está a prioridade a contribuintes que optarem por ter a restituição do IR por Pix.
Segundo o órgão, o objetivo da medida é estimular a ferramenta de pagamento instantâneo, que “traz vantagens ao cidadão, evitando erros nos pagamentos da restituição”. Também terá prioridade o contribuinte que optar por utilizar a declaração pré-preenchida. Confira mais detalhes sobre as novidades do IR 2023.
Quem deve declarar
Deve declarar o Imposto de Renda neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis.
Que recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto também devem prestar contas ao Leão. Veja aqui todas as situações incluídas na regra.
Os aposentados e pensionistas do INSS também podem ter que realizar a declaração. O que vai definir a obrigatoriedade ou não de acertar as contas com o leão vai ser a situação do contribuinte e não o fato de estar aposentado ou ser pensionista. Confira os detalhes.
O que devo declarar
A lista de valores a serem apresentados à Receita Federal na hora de fazer a declaração anual do Imposto de Renda é longa. Entre eles estão os rendimentos isentos e não-tributáveis, que não entram na base de cálculo para a apuração do imposto devido ou a restituir, mas nem por isso podem ficar de fora da declaração.
Ao contrário dos rendimentos tributáveis, eles correspondem a todos os valores sobre os quais não incidem impostos, seja no ajuste anual ou com retenção na fonte. E eles devem ser declarados porque fazem parte da renda e do patrimônio do contribuinte. Por isso, a Receita Federal precisa receber as informações detalhadas sobre a origem desses recursos. Veja como declarar os rendimentos isentos e não-tributáveis.
Se o contribuinte está na lista de pessoas obrigadas a declarar Imposto de Renda, ele também deve declarar ganhos com aluguéis e a compra de um imóvel. Saiba mais sobre a declaração da compra, venda e aluguel de imóveis.
Para os influenciadores que ganham sua renda ou parte dela por meio de plataformas de mídia social, como o Instagram, Facebook e OnlyFans, há o questionamento da necessidade de declarar ou não esses valores ao Fisco.
0 Comentários