O Procurador Pedro Melo apontou que o juízo de primeiro grau foi levado a erro nas decisões, tendo em vista que na desclassificação, “em nenhum momento falou-se em intempestividade da própria proposta, mas apenas que faltaram documentos exigidos pelo termo de referência, em especial, os atestados de aptidão técnica”. Por outro lado, "a contratação interrompida tem a única finalidade de salvar vidas, através da abertura de 150 novos leitos de clínica média, razão pela qual as decisões liminares causam grave lesão à saúde pública". O pedido para atuação no processo foi feito pelo Secretário Estadual de Saúde, Alexandre Ayres, ao Coordenador da Procuradoria Judicial, Ivan Luiz.
Em sua decisão, o Desembargador aceita as alegações apresentadas pela PGE em defesa do Estado, destacando que as liminares causam grave lesão à saúde pública. Isso porque fazem o processo de contratação emergencial retroceder, implicando atrasos na disponibilização do hospital de campanha, necessário para se evitar a saturação do Sistema de Saúde, que se encontra em situação delicada neste momento de pandemia. "Desse modo, ao suspenderem o ato legal de desclassificação da impetrante, as decisões incorrem em flagrante ilegitimidade", afirmou.
Para o Procurador-Geral do Estado, Francisco Malaquias, decisões neste sentido mostram o quanto o quadro da PGE segue vigilante e diligente em defesa da saúde pública de Alagoas. Ele destacou a importância de vitórias judiciais conquistadas desde o início da pandemia, que permitiram manutenção ou envio de recursos nos cofres de Alagoas, ampliação de leitos hospitalares e a aquisição de equipamentos para viabilizar o tratamento de alagoanos vítimas da Covid.
Fonte: Agência Alagoas/ Foto: Ascom Sesau/ Texto de Alexandre Lino.
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