A isenção do ICMS fica condicionada à comprovação de produção de captura de pescado. O distribuidor de óleo diesel deve cumprir todos os requisitos da IN, além das demais obrigações tributárias acessórias. Também é importante observar as obrigações da entidade representativa dos proprietários das embarcações pesqueiras (cooperativa).
O proprietário de embarcação pesqueira será excluído do benefício fiscal a pedido, quando deixar de atender os requisitos exigidos para a isenção. Pode ser voluntária, na data da protocolização do pedido, tendo a decisão proferida no processo administrativo tributário correlato efeito meramente declaratório; por decisão definitiva, quando da prática de ato ou fato que implique descumprimento dos requisitos exigidos para a concessão e fruição do benefício.
Após exclusão, é possível reingresso autorizado, desde que satisfaça as condições exigidas para o ingresso no regime e tenha sanado as causas que deram origem à exclusão. Compete ao Gerente de Fiscalização Especial da Sefaz o julgamento desse pedido.
Mais informações podem ser observadas na IN Nº 05/2021 que foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE). Ela entra em vigor com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2021.
Fonte: Agência Alagoas / Texto: Tatyane Barbosa/ Foto: Divulgação.
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